Declaramos que o município não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
- LEI MUNICIPAL Nº 882/2013: Disciplina a concessão de diárias para Prefeito, Vice-prefeito e Secretários quando de seu deslocamento da sede do município e dá outras providências.
- DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013: Regulamenta o Art. 104 e 105 da Lei Nº 405, de 12 de outubro de 1989, que dispõe sobre a concessão e valores das diárias dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Moju, e dá outras providências.