Nota de Esclarecimento

0

A Prefeitura de Moju, serve-se desta nota para esclarecer os fatos ocorridos nesta terça-feira (15), considerando o Decreto Municipal n.º 008/2019, que trata da reordenação do trânsito e de readequação dos logradores públicos, com vistas a proporcionar a população de nossa cidade uma mobilidade urbana adequada e compatível com o desenvolvimento social e econômico da cidade de Moju; considerando ainda, que no âmbito de suas competência o poder público municipal reformou e disponibilizou aos ambulantes espaço público adequado para realização do comércio; e em atendimento à ação judicial que determina a remoção das barracas dos vendedores ambulantes da Rua Benjamin Constant, Bairro Centro.
A ação remoção das barracas ocorre em função de necessária adequação urbanística e social, bem como em cumprimento da decisão judicial da Vara Única da Comarca de Moju, que se refere a uma ação do Ministério Público Estadual em face da Prefeitura. Com o objetivo de cumprir o que determina o código de postura municipal, organizar o trânsito e o comércio local, a prefeita Nilma Lima determinou à Secretaria de Administração e uma comissão, que, trabalhe para minimizar os impactos da decisão judicial com a alocação dos vendedores ambulantes no mercado municipal e entorno.
De acordo com a Procuradoria do Município, na decisão judicial da ação movida pelo Ministério Público é enfatizado que a Rua Benjamin Constant e seu entorno se trata de um espaço público coletivo, não sendo destinado à ocupação comercial das vias públicas e calçadas o que submete as pessoas que circulam pelo centro do município ao perigo constante, pois os mesmo disputam o tráfego com veículos automotores no centro da pista. A procuradoria informa ainda que o não cumprimento da determinação da justiça por parte da administração municipal implica em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada à Prefeitura .

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade