LEI Nº 983/2019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui como de patrimônio histórico cultural, material e imaterial os prédios da Igreja Evangélica da Assembleia de Deus, sendo estes a igreja localizada na comunidade da congregação nas margens do Rio Ubá e o prédio sede Assembleia de Deus localizada na Av. das Palmeiras, bairro centro, Moju/PA)

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Institui como de patrimônio histórico cultural, material e imaterial os prédios da Igreja Evangélica da Assembleia de Deus, sendo estes a igreja localizada na comunidade da congregação nas margens do Rio Ubá e o prédio sede Assembleia de Deus localizada na Av. das Palmeiras, bairro centro, Moju/PA.

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