Institui como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Moju a Paróquia do Divino Espirito Santo, a Festividade do Padroeiro do Divino Espirito Santo e seus Círios Fluviais e Terrestres.
LEI Nº 986/2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 (Institui como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Moju a Paróquia do Divino Espirito Santo, a Festividade do Padroeiro do Divino Espirito Santo e seus Círios Fluviais e Terrestres)
0
Compartilhar: